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Licenciamento Ambiental - fce1-4
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PARÂMETROS DA ATIVIDADE
Código:
A-01-03-1
Descrição:
Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas
Quantidade:
Unidade:
<
<
<
Parâmetro:
INFORMAÇÕES PRÉVIAS
MÓDULO 1 - INFORMAÇÕES PRÉVIAS
1. A atividade está listada na Deliberação Normativa COPAM nº 250, de 21 de março de 2024 e Decreto COMAR nº 001/2021?
Sim
Sim, abaixo do parâmetro
Não
1.1.1 Deseja obter Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental Municipal?
Sim
Não
Obrigado por preencher o formulário.
2. Marque o tipo da solicitação pretendida:
Renovação;
Ampliação;
Nova Solicitação
2.1. Marque o tipo da sua renovação:
LAC1
LAC2
LAS/RAS
LAS/CADASTRO
AAF
2.2 Número do Processo Administrativo:
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013
2012
2011
2010
2009
2008
2007
2006
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2004
2003
2002
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1998
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1979
1978
1977
1976
1975
1974
1973
1972
1971
1970
2.3 Qual o status do último pedido de licenciamento realizado para o empreendimento?
FOB emitido, processo não formalizado.
Processo formalizado e já concluído (deferido, indeferido, arquivado).
Processo formalizado e em trâmite.
2.1 Existe licença vigente para o empreendimento na modalidade simplificada, via Cadastro ou RAS? (Responder afirmativamente também em caso de AAF ainda vigente)
Sim
Não
2.2 Número do Processo Administrativo:
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013
2012
2011
2010
2009
2008
2007
2006
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1976
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1974
1973
1972
1971
1970
2.3 Quantidade da licença: (Conforme o parâmetro de porte e respectiva unidade da atividade objeto da licença)
- Antes da ampliação
- Depois da ampliação
2.4 Haverá aumento de Área Diretamente Afetada - ADA do empreendimento?
Sim
Não
2.1 Já houve pedido de licenciamento ambiental para o empreendimento?
Sim
Não
2.2 Qual o status do último pedido de licenciamento realizado para o empreendimento?
FOB emitido, processo não formalizado;
Processo já formalizado e concluído (deferido, indeferido, arquivado);
Processo formalizado e em trâmite
2.3 Número do Processo Administrativo:
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013
2012
2011
2010
2009
2008
2007
2006
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1971
1970
3. Solicitação de Licença Corretiva para operação ou em razão de vencimento de licença anterior ou razão de perda de prazo para renovação automática?
Sim
Não
3.1 Número do Processo Administrativo:
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013
2012
2011
2010
2009
2008
2007
2006
2005
2004
2003
2002
2001
2000
1999
1998
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1996
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1993
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1970
4. Solicitação para obtenção de Licença Ambiental de empreendimento já detentor, em momento anterior, de Autorização Ambiental de Funcionamento, Licença Prévia ou Licença de Instalação?
Sim
Não
4.1 Número do Processo Administrativo:
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013
2012
2011
2010
2009
2008
2007
2006
2005
2004
2003
2002
2001
2000
1999
1998
1997
1996
1995
1994
1993
1992
1991
1990
1989
1988
1987
1986
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1984
1983
1982
1981
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1977
1976
1975
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1973
1972
1971
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4.2 Validade da AAF/LP/LI:
5. A Área Diretamente Afetada – ADA ou Área de Influência Direta – AID do empreendimento abrange/abrangerá outro município?
Sim
Não
×
IMPORTANTE
ESTE CANAL É EXCLUSIVO PARA SOLICITAÇÕES DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS SIGNATÁRIOS DO TERMO DE ADESÃO AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL VIA COMAR, SENDO O LICENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS LOCALIZADOS EM MAIS DE UM MUNICÍPIO DE COMPETÊNCIA DA SUPRAM.
ATIVIDADES
MÓDULO 2 - ATIVIDADES
ITEM 1. Atividade
A-03-01-8 -Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil
A-03-01-9 -Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e dema...
A-03-02-6 -Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha
A-04-01-4 -Extração de água mineral ou potável de mesa
B-01-01-5 -Britamento de pedras para construção
B-01-03-1 -Fabricação de cerâmica vermelha (telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido), inclusive com...
B-01-04-1 -Fabricação de material cerâmico
B-01-07-4 -Fabricação de peças, ornatos e estruturas de amianto
B-01-08-2 -Fabricação e elaboração de vidro e cristal, inclusive a partir de reciclagem
B-01-09-0 -Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalad...
B-03-03-4 -Produção de tubos de ferro e aço e/ou de laminados e trefilados de qualquer tipo de aço, sem trat...
B-03-07-7 -Produção de fundidos de ferro e aço, sem tratamento químico superficial, inclusive a partir de re...
B-03-08-5 -Produção de fundidos de ferro e aço, com tratamento químico superficial, inclusive a partir de re...
B-03-09-3 -Produção de forjados, arames e relaminados de aço
B-04-02-2 -Produção de laminados de metais e de ligas de metais não-ferrosos e/ou relaminação de metais não-...
B-04-05-7 -Produção de fundidos de metais não-ferrosos, inclusive ligas, sem tratamento químico superficial ...
B-04-07-3 -Produção de fios e arames de metais e de ligas de metais não-ferrosos, inclusive fios, cabos e co...
B-05-01-0 -Produção de soldas e ânodos
B-05-02-9 -Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas
B-05-03-7 -Fabricação de estruturas metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferros...
B-05-04-5 -Fabricação de estruturas metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferros...
B-05-05-3 -Estamparia, funilaria e latoaria com tratamento químico superficial, exceto oficinas automotivas
B-05-07-1 -Fabricação de artigos de cutelaria, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal para uso...
B-06-01-7 -Tratamento térmico (têmpera) ou tratamento termoquímico
B-06-02-5 -Serviço galvanotécnico
B-06-03-3 -Jateamento e pintura
B-07-01-3 -Fabricação de máquinas em geral e implementos agrícolas, bem como suas peças e acessórios metálicos
B-08-01-1 -Fabricação de eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos, inclusive lâmpadas
B-08-02-8 -Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores
B-09-05-9 -Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores e/ou ferroviários, exceto embarcações ...
B-10-01-3 -Fabricação de madeira laminada ou chapas de madeira aglomerada, prensada ou compensada, revestida...
B-10-02-2 -Fabricação de móveis de madeira, e/ou seus derivados, com pintura e/ou verniz
B-10-03-0 -Fabricação de móveis estofados ou de colchões, com fabricação de espuma
B-10-06-5 -Fabricação de móveis de metal com tratamento químico superficial e/ou pintura
B-10-07-0 -Tratamento químico para preservação de madeira
C-01-01-5 -Fabricação de celulose e/ou pasta mecânica
C-01-03-1 -Fabricação de papelão, papel, cartolina, cartão e polpa moldada, utilizando celulose e/ou papel r...
C-01-07-4 -Fabricação de artigos diversos de fibra prensada ou isolante inclusive peças e acessórios para má...
C-02-01-1 -Beneficiamento de borracha natural
C-02-02-1 -Fabricação de pneumáticos, câmaras-de-ar e de material para recondicionamento de pneumáticos
C-02-03-8 -Recauchutagem de pneumáticos
C-02-04-6 -Fabricação de artefatos de borracha, exceto pneumáticos, câmaras-de-ar e de material para recondi...
C-03-01-8 -Secagem e salga de couros e peles
C-03-03-4 -Fabricação de couro por processo completo, a partir de peles até o couro acabado, com curtimento ...
C-03-03-4 -Fabricação de couro por processo completo, a partir de peles até o couro acabado, com curtimento ...
C-03-05-0 -Fabricação de couro semiacabado e/ou acabado, não associada ao curtimento(m²/dia)
C-03-05-0 -Fabricação de couro semiacabado e/ou acabado, não associada ao curtimento(un./dia)
C-04-01-4 -Produção de substâncias químicas e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânico...
C-04-06-5 -Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos
C-04-09-1 -Produção de óleos, gorduras e ceras em bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais e animais e ...
C-04-10-3 -Fabricação de aromatizantes e corantes de origem mineral ou sintéticos e/ou sabões e detergentes ...
C-04-13-8 -Fabricação de produtos domissanitários, exceto sabões e detergentes
C-04-19-7 -Formulação de adubos e fertilizantes
C-05-02-9 -Fabricação de medicamentos, exceto aqueles previstos no item C-05-01-0 da Deliberação Normativa n...
C-06-01-7 -Fabricação de produtos de perfumaria e cosméticos
C-07-01-3 -Moldagem de termoplástico não organoclorado
C-07-05-6 -Moldagem de termoplástico organoclorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada ou com a uti...
C-07-06-4 -Moldagem de termofixo ou endurente
C-08-01-1 -Beneficiamento de fibras têxteis naturais e artificiais e/ou recuperação de resíduos têxteis
C-08-07-9 -Fiação e/ou tecelagem, exceto tricô e crochê
C-08-09-1 -Acabamento de fios e/ou tecidos planos ou tubulares
C-09-03-2 -Confecção de calçados de couro
C-10-01-4 -Usinas de produção de concreto comum
C-10-02-2 -Usinas de produção de concreto asfáltico
C-10-05-7 -Fabricação de instrumentos e material ótico
D-01-01-5 -Torrefação e moagem de grãos
D-01-01-6 -Industrialização da mandioca para a produção de farinhas e polvilho
D-01-02-3 -Abate de animais de pequeno porte (aves, coelhos, rãs, etc.)
D-01-02-4 -Abate de animais de médio porte (suínos, ovinos, caprinos, etc)
D-01-02-5 -Abate de animais de grande porte (bovinos, eqüinos, bubalinos, muares,etc)
D-01-02-6 -Preparação do pescado
D-01-04-1 -Industrialização da carne, inclusive desossa, charqueada e preparação de conservas
D-01-05-8 -Processamento de subprodutos de origem animal para produção de sebo, óleos e farinha
D-01-06-1 -Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido
D-01-07-4 -Resfriamento e distribuição de leite em instalações industriais e/ou envase de leite fluido
D-01-07-5 -Secagem e/ou concentração de produtos alimentícios, inclusive leite e soro de leite
D-01-08-3 -Destilação de frações da produção de cachaça (cabeça e cauda) para produção de álcool combustível
D-01-09-0 -Refinação e preparação de óleos e gorduras vegetais, produção de manteiga de cacau e de gorduras ...
D-01-11-2 -Fabricação de fermentos e leveduras
D-01-12-0 -Fabricação de vinagre, conservas e condimentos
D-01-13-9 -Formulação industrial de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, inclusive moa...
D-01-14-7 -Fabricação industrial de massas, biscoitos, salgados, chocolates, pães, doces, suplementos alimen...
D-02-01-1 -Fabricação de vinhos
D-02-02-1 -Fabricação de aguardente
D-02-04-6 -Fabricação de cervejas, chopes e maltes
D-02-05-4 -Fabricação de sucos
D-02-06-2 -Fabricação de licores e outras bebidas alcoólicas
D-02-07-0 -Fabricação de refrigerantes (inclusive quando associada à extração de água mineral) e de outras b...
D-03-01-8 -Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas
E-03-02-6 -Canalização e/ou retificação de curso d’água
E-03-04-2 -Estação de tratamento de água para abastecimento
E-03-05-0 -Interceptores, Emissários, Elevatórias e Reversão de Esgoto
E-03-06-9 -Estação de tratamento de esgoto sanitário
E-03-07-7 -Aterro sanitário, inclusive Aterro Sanitário de Pequeno Porte - ASPP
E-03-07-8 -Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos
E-03-07-9 -Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos...
E-04-01-4 -Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares
E-04-02-2 -Distrito industrial e zona estritamente industrial, comercial ou logística
E-05-03-7 -Dragagem para desassoreamento de corpos d’água
E-05-06-0 -Parques cemitérios
E-05-06-1 -Crematório
F-01-01-6 -Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão...
F-01-01-7 -Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de embalagens plásticas usadas de ...
F-01-08-1 -Centrais e postos de recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos
F-01-09-1 -Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de lâmpadas fluorescentes, de vapo...
F-01-09-2 -Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de pilhas e baterias ou baterias a...
F-01-09-3 -Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de resíduos eletroeletrônicos com ...
F-01-09-4 -Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de resíduos eletroeletrônicos, sem...
F-01-10-1 -Central de armazenamento temporário e/ou transferência de resíduos Classe I perigosos
F-01-10-2 -Unidade de Transferência de Resíduos de Serviços de Saúde (UTRSS)
F-05-01-0 -Reciclagem de plásticos com a utilização de processo de reciclagem a seco
F-05-02-9 -Reciclagem de plásticos com a utilização de processo de reciclagem a base de lavagem com água
F-05-03-7 -Reciclagem de embalagens de agrotóxicos
F-05-04-5 -Reciclagem de pilhas, baterias e acumuladores
F-05-05-3 -Compostagem de resíduos industriais
F-05-06-1 -Reciclagem de lâmpadas
F-05-07-1 -Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não-perigosos) não especificados
F-05-07-2 -Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 1 (perigosos) não especificados
F-05-09-6 -Rerrefino de óleos lubrificantes usados
F-05-10-2 -Reciclagem de eletroeletrônicos contendo clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonos (H...
F-05-10-7 -Reciclagem de eletroeletrônicos contendo resíduos perigosos classe I
F-05-11-8 -Aterro para resíduos perigosos - classe I
F-05-12-6 -Aterro para resíduos não perigosos - Classe II-A e II-B, exceto resíduos sólidos urbanos e resídu...
F-05-13-5 -Disposição final de resíduos de serviços de saúde (Grupos A4, B sólido não perigoso, E sem contam...
F-05-13-7 -Tratamento de resíduos de serviços de saúde (Grupos A e E com contaminação biológica), visando a ...
F-05-16-0 -Descaracterização de veículos
F-05-17-0 -Processamento ou reciclagem de sucata
F-05-18-0 -Aterro de resíduos da construção civil (classe “A”), exceto aterro para armazenamento/disposição ...
F-05-18-1 -Áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos da construçã...
F-05-19-0 -Barragem de contenção de resíduos industriais
F-06-01-7 -Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, post...
F-06-02-5 -Lavanderias industriais para tingimento e/ou amaciamento e/ou outros acabamentos químicos e/ou la...
F-06-03-3 -Serigrafia
G-01-01-5 -Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas m...
G-01-03-1 -Culturas anuais, semiperenes e perenes e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura
G-01-03-2 -Silvicultura
G-02-02-1 -Avicultura
G-02-04-6 -Suinocultura
G-02-07-0 -Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo
G-02-08-9 -Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento
G-02-12-7 -Aquicultura e/ou unidade de pesca esportiva tipo pesque-pague, exceto tanque-rede
G-02-13-5 -Aquicultura em tanque-rede
G-03-03-4 -Produção de carvão vegetal oriunda de floresta plantada
G-03-04-2 -Produção de carvão vegetal de origem nativa/aproveitamento do rendimento lenhoso
G-04-01-4 -Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descasca...
Adicionar Atividade
Atividades selecionadas
Código
Descrição
Parâmetros
Quantidade
Unidade
Remover
ITEM 2. Análise técnica geoespacial
Adicionar geometria KML ou Shapefile (zipado) do empreendimento
2.1 Coordenada geográfica de 1 ponto central da área do empreendimento:
Formato UTM:
– Datum:
– Fuso:
X =
Y =
Formato GMS :
Latitude (Y) :
Longitude (X) :
ABRIR MAPA
Mapa
×
Latitude:
Longitude:
Coordenadas UTM
Datum:
Fuso:
X:
Y:
Coordenadas GMS
Latitude:
Graus:
Minutos:
Segundos:
Longitude:
Graus:
Minutos:
Segundos:
ITEM 3. Existem no empreendimento atividades não listadas na DN 213/2017 e/ou Decreto COMAR nº 001/2021?
Sim
Não
Atividades
Item
Descrição
1
2
3
+ Adicionar Linha
CRITÉRIOS LOCACIONAIS DE ENQUADRAMENTO
MÓDULO 3 - CRITÉRIOS LOCACIONAIS DE ENQUADRAMENTO
Consulta conforme dados oficiais do IDE – Sisema. Disponível em:
https://idesisema.meioambiente.mg.gov.br/
1. O empreendimento está/estará localizado em Unidade de Conservação de Proteção Integral, nas hipóteses previstas em lei?
Sim
Não
1.1 Nome da Unidade de Conservação:
2. O empreendimento está/estará localizado em Zona de Amortecimento de Unidade de Conservação de Proteção Integral, ou na faixa de 3KM do seu entorno (quando não houver Zona de Amortecimento estabelecida por Plano de Manejo)? EXCETUAM-SE AS ÁREAS URBANAS.
Sim
Não
2.1 Nome da Unidade de Conservação:
3. O empreendimento está/estará localizado em Unidade de Conservação de Uso Sustentável? EXCETUAM-SE AS ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA
Sim
Não
3.1 Nome da Unidade de Conservação:
4. O empreendimento está/estará localizado em Zona de Amortecimento de Unidade de Conservação de Uso Sustentável, ou na faixa de 3 km do seu entorno (quando não houver Zona de Amortecimento estabelecida por Plano de Manejo)? EXCETUAM-SE AS ÁREAS URBANAS.
Sim
Não
4.1 Nome da Unidade de Conservação:
5. O empreendimento está/estará localizado em Áreas de Proteção Ambiental - APA?
Sim
Não
5.1 Nome da Área de Proteção Ambiental:
6. O empreendimento está/estará localizado em Reserva da Biosfera (IEF/MMA/UNESCO)? EXCETUAM-SE AS ÁREAS URBANAS.
Sim
Não
7. O empreendimento está/estará localizado em Corredor Ecológico formalmente instituído, conforme previsão legal?
Sim
Não
8. O empreendimento está/estará localizado em áreas designadas como Sítio Ramsar?
Sim
Não
9. O empreendimento está/estará localizado em área de drenagem à montante de trecho de curso d’água enquadrado em Classe Especial?
Sim
Não
10. Há/haverá captação de água superficial em Área de Conflito por uso de recurso hídrico?
Sim
Não
10.1 Número DAC/IGAM:
11. O empreendimento está/estará localizado em área de potencialidade de ocorrência de cavidades?
Alto/Muito Alto
Improvável/Baixo/Médio
12. O empreendimento e seu entorno de 250m estão/estarão localizados em área totalmente urbanizada?
Sim
Não
12.1 A atividade ou empreendimento terá impacto real ou potencial sobre cavidades naturais subterrâneas que estejam localizadas em sua ADA ou em seu entorno de 250m?
Sim
Não
13. Haverá supressão de vegetação?
Sim
Não
13.1 Essa intervenção encontra-se regularizada?
Sim
Não
13.1.1 Haverá supressão de vegetação nativa? EXCETUAM-SE ÁRVORES ISOLADAS
Sim
Não
13.1.2 A supressão indicada no item 13 ocorrerá em áreas prioritárias para conservação, considerada de importância biológica extrema ou especial? EXCETUAM-SE ÁRVORES ISOLADAS
Sim
Não
14. Haverá corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas?
Sim
Não
15. Houve supressão de vegetação em momento posterior a 22 de julho de 2008?
Sim
Não
15.1 Essa intervenção encontra-se regularizada?
Sim
Não
15.1.1 Ocorreu supressão de vegetação nativa? EXCETUAM-SE ÁRVORES ISOLADAS.
Sim
Não
15.1.2 Ocorreu supressão de vegetação nativa em áreas prioritárias para conservação, consideradas de importância biológica extrema ou especial? EXCETUAM-SE ÁRVORES ISOLADAS
Sim
Não
Fator Locacional resutante:
0
×
IMPORTANTE!
A CRITÉRIO TÉCNICO, MEDIANTE JUSTIFICATIVA FUNDAMENTADA, CASO SEJA AVALIADO QUE O EMPREENDIMENTO NÃO POSSUI POTENCIAL DE GERAR IMPACTO NEGATIVO AO PATRIMÔNIO ESPELEOLÓGICO, PODERÁ SER SOLICITADA A DISPENSA DO ESTUDO DE PROSPECÇÃO ESPELEOLÓGICA, CONFORME INSTRUÇÃO DE SERVIÇO SISEMA Nº 08/2017
FATORES DE RESTRIÇÃO OU VEDAÇÃO
MÓDULO 4 - FATORES DE RESTRIÇÃO OU VEDAÇÃO
Consulta conforme dados oficiais do IDE – Sisema. Disponível em:
http://idesisema.meioambiente.mg.gov.br/
1. Haverá intervenção em Rio de Preservação Permanente que se enquadre nas proibições do art. 3º da Lei Estadual nº 15.082/04?
Sim
Não
1.1 Anexar declaração
2. O empreendimento ou atividade está/estará localizado ou sendo desenvolvido em Área Indígena?
Sim
Não
3. O empreendimento ou atividade está/estará localizado ou sendo desenvolvido em raio de restrição a Terras Indígenas?
Sim
Não
4. O empreendimento ou atividade está/estará localizado ou sendo desenvolvido em Terras Quilombolas?
Sim
Não
5. O empreendimento ou atividade está/estará localizado ou sendo desenvolvido em raio de restrição Terras Quilombolas?
Sim
Não
6. O empreendimento ou atividade está/estará localizado ou sendo desenvolvido em Unidades de Conservação instituídas pela União? EXCETUAM-SE AS ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APAS.
Sim
Não
7. O empreendimento possui caráter militar?
Sim
Não
8. O empreendimento tem/terá impacto em Área de Segurança Aeroportuária e tem natureza atrativa de avifauna?
Sim
Não
9. O empreendimento está localizado em área de influência do patrimônio cultural?
Sim
Não
9.1 Informar o Patrimônio Cultural (IEPHA/MG):
Bens tombados
Lugares registrados
Celebrações e formas de expressão registradas
Saberes registrados
9.2 O empreendimento tem/terá impacto em Patrimônio Cultural (IEPHA/MG)?
Sim
Não
10. Haverá lançamento de efluentes ou disposição de resíduos, mesmo que tratados, em águas de Classe Especial?
Sim
Não
×
IMPORTANTE!
OUTRAS INTERVENÇÕES
MÓDULO 5 - OUTRAS INTERVENÇÕES
1. Haverá destoca em área remanescente de supressão de vegetação nativa?
Sim
Não
2. Haverá manejo sustentável de vegetação nativa?
Sim
Não
3. Haverá aproveitamento de material lenhoso?
Sim
Não
4. Houve intervenção em Reserva Legal em momento posterior a 22 de julho de 2008?
Sim
Não
5. Houve intervenção em Área de Preservação Permanente em momento posterior a 22 de julho de 2008?
Sim
Não
6. O empreendimento faz/fará uso ou intervenção em recurso hídrico?
Sim
Não
6.1 A Utilização do Recurso Hídrico é/será exclusiva de Concessionária Local?
Sim
Não
Informe a Outorga ou Certidão de Uso Insignificante
*Tipo de ato autorizativo:
Selecione o tipo de ato autorizativo
Outorga
Dispensa de Outorga
*Número:
*Data do protocolo
*Entidade responsável:
+
Tipo do ato autorizativo
Número
Entidade responsável
Data do protocolo
Ações
CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE
MÓDULO 6 - CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE
1. Dados da atividade do empreendimento
Atividades selecionadas
Código
Descrição
Parâmetros
Quantidade
Unidade
Classe
Classe Predominate Resultante
Fator Locacional Resultante
Modalidade Inicial
2. Outros fatores que alteram a modalidade do licenciamento na Deliberação Normativa COPAM nº 250, de 21 de março de 2024
2.1 Pertence às atividades nos códigos G-01, G-02 E G-03 da Deliberação Normativa e tem área superior a 1000ha?
Sim
Não
2.1.1 A atividade se trata da Silvicultura?
Sim
Não
2.2 A atividade principal a ser licenciada é uma instalação de sistema de abastecimento aéreo de combustíveis com capacidade de armazenagem de até 15m³, desde que destinado exclusivamente ao abastecimento do detentor das instalações?
Sim
Não
Obrigada por preencher o formulário!
2.3 O empreendimento é considerado de utilidade pública e irá realizar o corte e a supressão de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração no Bioma Mata Atlântica?”
Sim
Não
3. Fase do objeto do requerimento
PROJETO
INSTALAÇÃO
OPERAÇÃO
CORRETIVA
A INICIAR
INICIADA EM
A INICIAR
INICIADA EM
4. Houve concomitância nas fases anteriores do licenciamento?
Sim
Não
Não se aplica
4.1 Informar as fases
LP
LIC
LI
LO
5. O empreendimento está/estará localizado em:
Área rural
Área urbana
Zona de Expansão Urbana
Área rural isenta de constituição de Reserva Legal, conforme Lei nº 20.922/2019, art. 25, §2º
5.1 Nº Registro no CAR
6. O empreendimento está/estará localizado em qual bioma?
Cerrado
Mata Atlântica
Caatinga
7. Haverá supressão de sub-bosque nativo, em áreas com florestas plantadas
Sim
Não
8. Denominação do empreendimento para fins de licenciamento
9. Modalidade resultante
Declarações
DECLARO, sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras e que estou ciente de que a falsidade na prestação destas informações constitui crime, conforme preceitua o artigo 299, do Código Penal e o artigo 69-A da lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), sem prejuízo das sanções administrativas e do dever de indenização civil porventura incidente em caso de dano ambiental
DECLARO ciência sobre o fato de que as intervenções ambientais realizadas até a data de 22 de julho de 2008, enquadráveis ou não na hipótese de uso antrópico consolidado em APP na zona rural, podem ser passíveis ou não de regularização ambiental ou, até mesmo, serem vedadas de forma expressa pela legislação (ver Decreto n° 47.749/2019, Lei Estadual nº 20.922/2013 e Lei Nacional nº 12.651/2012). Dessa forma, minha ciência sobre o tema tem como efeito ratificar o meu dever de buscar a respectiva autorização do órgão ambiental, se pertinente em tais ocasiões, bem como de respeitar as vedações quanto às eventuais intervenções – com especial atenção àquelas afetas ao regime jurídico das Áreas de Preservação Permanente. Por consequência e ante a minha ciência, sei, também, que a inobservância dos preceitos expendidos acima poderá ocasionar o imediato indeferimento do processo de licenciamento ambiental correlato à situação de irregularidade constatada, sem prejuízo das sanções penais, cíveis e administrativas que se cumulem no caso sob análise.
DECLARO, sob as penas da lei, que o empreendimento será instalado, após a concessão desta licença, com todos os sistemas de controle necessários, operando posteriormente de forma a seguir todos os parâmetros e condições ambientais legalmente vigentes e dispondo de sistemas de gerenciamento dos aspectos ambientais (ruídos, emissões atmosféricas, efluentes líquidos, resíduos sólidos, etc.). Ainda, que possuo responsabilidade no que tange à reabilitação de áreas porventura degradadas existentes no terreno vinculado a este licenciamento.
DECLARO, sob as penas da lei que estou ciente que a(s) atividade(s) indicada(s) é(são) passível(íveis) de registro do Cadastro Técnico Federal, sendo obrigação imperativa para a sua operação, sob pena de cancelamento futuro da licença a ser emitida caso seja verificado seu descumprimento.
×
IMPORTANTE!